E.E "Pedro de Mello" Filosofia - Professor Ednilson

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

TEXTOS PARA OS PRIMEIROS ANOS-As três principais Teorias Contratualistas: Hobbes, Locke e Rousseau

As três principais Teorias Contratualistas: Hobbes, Locke e Rousseau
São três as principais teorias contratualistas. O primeiro contratualista foi Thomas Hobbes (1588/1679), filósofo inglês que em 1651 publicou o "Leviatã ou a Matéria, Forma e Poder de uma Comunidade Eclesiástica e Civil", na qual expõe seu pensamento. Para Hobbes o único caminho para constituir um poder comum, capaz de defender os homens contra a invasão dos estrangeiros e contra as injúrias alheias, assegurando-lhes de tal sorte que por sua própria atividade e pelos frutos da terra possam nutrir-se e viver satisfeitos, é conferir todo o poder e fortaleza a um homem ou a uma assembléia de homens, o que, por pluralidade de votos, possam reduzir suas vontades a uma vontade. Isto equivale dizer: eleger um homem ou uma assembléia de homens que represente sua personalidade; e que cada um considere como próprio e se reconheça a si mesmo como autor de qualquer coisa que faça ou promova quem representa sua pessoa, naquelas coisas que concernem à paz e à segurança comuns; que, ademais, submetem suas vontades cada um à vontade daquele, e seus juízos a seu juízo. Isto é algo mais que consentimento ou concórdia; é uma unidade real de tudo isso em uma e a mesma pessoa, instituída por pacto de cada homem com os demais, em forma tal como se cada um dissesse a todos: autorizo e transfiro a este homem ou assembléia de homens meu direito de governar-me a mim mesmo, com a condição de que vós transferireis a ele vosso direito e autorizareis todos seus atos da mesma maneira. Feito isso, a multidão assim unida em uma pessoa se denomina comunidade (Estado). O segundo foi John Locke (1632/1704), pensador inglês que em 1690 trouxe a obra “O Segundo Tratado do Governo Civil”. Locke refuta as idéias de Hobbes e faz apologia a Revolução de 1688 e começa aludindo ao estado de natureza que, segundo ele, "é um estado de perfeita liberdade", sem ser, entretanto um estado de licença, sendo regido por uma lei natural que obriga a cada um; e a razão, que se confunde com esta lei, ensina a todos os homens, se querem bem consultá-la, que, sendo todos iguais e independentes, nenhum deve criar obstáculo a outro em sua vida, sua santidade, sua liberdade e seus bens. Ao contrário, o estado de guerra - de Hobbes - é um estado de ódio e de destruição. Daí, leva-se a percepção da diferença evidente entre os dois.  Pois, para Locke: "quando os homens vivem juntos e conforme a razão, sem ter sobre a terra superior comum que tenha autoridade para julgá-los, se acham propriamente em estado de natureza. O terceiro contratualista foi Jean-Jacques Rousseau (Genebra, 28 de Junho de 1712 — Ermenonville, 2 de Julho de 1778)  o qual nos deixou duas importantes obras para reflexão sobre o Estado: "Discurso sobre a origem da desigualdade entre os Homens” e o “Contrato Social”, editados em 1754 e respectivamente em 1762. No Contrato Social, Rousseau distende em bases puramente teóricas, os princípios segundo os quais se poderiam organizar um pequeno Estado poderoso e prospero na persuasão de que o homem só foi feliz na época em que vivia sem problemas, em meio a pequenos grupos, numa vida pastoral e fácil, ocupado com os negócios materiais de existência e com as afeições da família. Depois, quando começou a refletir, o homem inventou: a propriedade, que causou a miséria de uns e a riqueza excessiva de outros; o luxo, que criou os vícios; a instrução, que criou a ambição, as inquietações de espírito. Segundo Rousseau, o Estado Convencional resulta da vontade geral, que é uma soma da vontade manifestada pela maioria dos indivíduos. A nação (povo organizado) é superior ao rei. Não há direito divino da Coroa, mas, sim, direito legal decorrente da soberania popular. A soberania popular é ilimitada, ilimitável, total e incontrastável. O Governo é instituído para promover o bem comum, e só é suportável enquanto justo. Não correspondendo ele com os anseios populares que determinaram a sua organização, o povo tem o direito de substituí-lo, refazendo o contrato. Dessa forma, Rousseau sustenta assim, o direito de revolução.

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